terça-feira, 30 de dezembro de 2014

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Muita atenção ao preço do produto ou pedido completo em relação à Substituição Tributária.
Confira sempre se está passando o preço correto ao cliente, pois o preço correto é COM Substituição Tributária, e não sem a mesma.



Abaixo, a lei:

O regime de Substituição Tributária é um instituto jurídico mediante o qual se atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por terceiro.

A aplicação do regime apresenta-se como instrumento de política tributária, promovendo recuperação de receita do ICMS em vários setores da economia mineira, mediante melhoria do controle fiscal, sem, contudo, elevar a carga tributária.
Como técnica de tributação, a substituição tributária, tende a corrigir as distorções concorrenciais de natureza tributária, promovendo justiça fiscal, na medida em que equaliza as condições competitivas entre contribuintes do mesmo setor.

Legislação
Orientação DOLT/SUTRI 004/09 - Protocolos ICMS
Orientação DOLT/SUTRI 001/07 - ST nas operações com mercadorias
Orientação DOLT/SUTRI 001/08 - Fórmula da MVA ajustada
Apuração do Estoque - ST
Cálculo da Substituição Tributária – Anexo XV do RICMS/MG
Obrigações Acessórias  - Declaração e Recolhimento
GIA/ST: São obrigados a apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, GIA-ST, os sujeitos passivos por substituição tributária que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal.
GNRE: A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) tem sido um documento de uso habitual por todos os contribuintes que realizam operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária.


quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

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